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A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) publicou a versão 1.40 da Nota Técnica 2021.003, que trata da validação do código GTIN nas notas fiscais eletrônicas (NF-e), especialmente para produtos do Grupo IV de Mercadorias — que incluem itens com benefícios fiscais, como alíquota zero de IBS e CBS.
A recomendação é clara: verifique se os dados dos produtos estão atualizados e sincronizados com o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), base de dados usada pelos estados na autorização das NF-es.
O CCG é alimentado diretamente pelo CNP da GS1 Brasil.
Os produtos abrangidos pela medida estão listados no Grupo IV, que inclui diversos itens da cesta básica nacional, como carnes, leite, óleos, farinhas, massas, grãos e cereais.
A classificação está prevista na Lei Complementar nº 214, de 2025, no contexto da implementação da Reforma Tributária.
GTIN (Número Global de Item Comercial)
Ao emitir a NF-e modelo 55, o sistema autorizador verifica se o GTIN está cadastrado no CCG, além da validação do NCM.
Caso os dados estejam incorretos ou inconsistentes, a NF-e poderá ser rejeitada, conforme previsto na Nota Técnica.
Por isso, é essencial manter o cadastro de produtos completo e validado previamente.
A GS1 Brasil orienta as empresas a seguirem os seguintes os:
Para auxiliar na adequação ao processo, a GS1 Brasil oferece canais de e e conteúdos informativos, além de campanhas segmentadas por setor:
Central de Atendimento: (11) 4000-1936
ChatBot: disponível em www.gs1br.org
E-mail: [email protected]
Para ar o CNP clique aqui.
Foto: iStock
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